Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.786/2026

Altera a Lei Complementar nº 400, de 1º de abril de 2022, que institui auxílio-alimentação.

LEI Nº 4.786, DE 01 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei Complementar nº 400 , de 1º de abril de 2022, que institui auxílio-alimentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 400 , de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, destinado a custear despesas de alimentação dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo que estejam em efetivo exercício.

§ 1º O auxílio-alimentação será concedido no valor:

I - de R$ 800,00 (oitocentos reais), aos servidores públicos civis;

II - de R$ 700,00 (setecentos reais), aos servidores públicos militares.

..

§ 3º A previsão de auxílio similar, destinado a carreiras específicas, afasta a aplicação dos benefícios desta Lei Complementar, exceto se de menor valor.

§ 4º São considerados efetivo exercício, para todos os efeitos legais desta Lei, quem estiver em mandato classista, licença saúde, férias e licença-prêmio." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 400 , de 2022:

I - as alíneas "a" e "b" do inciso II do

§ 1º do art. 1º.;

II - o art. 3º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2026.

Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/04/2026 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD