Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.780/2026

Altera a Lei nº 4.627, de 31 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Acre para o exercício financeiro de 2026, para tratar do demonstrativo das emendas parlamentares.

LEI Nº 4.780, DE 06 DE MARÇO DE 2026

Altera a Lei nº 4.627 , de 31 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Acre para o exercício financeiro de 2026, para tratar do demonstrativo das emendas parlamentares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.627 , de 31 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. A lei orçamentária anual para o exercício de 2026 consignará dotação específica para o atendimento das emendas parlamentares, identificando-se, no mínimo, o órgão ou entidade, a unidade orçamentária, a ação orçamentária, o elemento de despesa e a fonte de recursos.

..

§ 1º-A As emendas parlamentares implementadas por meio de créditos adicionais especiais serão divulgadas em anexo específico a ser publicado mediante ato do Poder Executivo, contendo a identificação das emendas atendidas e a respectiva programação orçamentária.

§ 1º-B Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, durante a execução orçamentária, destinados à implementação das emendas parlamentares, observados os limites, as fontes de recursos e as demais disposições legais vigentes.

.." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 6 de março de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/03/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD