Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.776/2026

Altera à Lei nº 3.889, de 22 de dezembro de 2021, para incluir o Programa de Compras Governamentais de Incentivo à Indústria do Café, no âmbito do Programa de Compras Governamentais de Incentivo às Indústrias - CG Indústria.

LEI Nº 4.776, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Altera à Lei nº 3.889 , de 22 de dezembro de 2021, para incluir o Programa de Compras Governamentais de Incentivo à Indústria do Café, no âmbito do Programa de Compras Governamentais de Incentivo às Indústrias - CG Indústria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.889 , de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º.

Art. 1º A Inclui, especificamente, o Programa de Compras Governamentais de Incentivo à Indústria do Café." (NR)

..

Art. 3º

Art. 3-Aº Os critérios e requisitos para credenciamento, habilitação, recebimento e avaliação técnica, entre outros, serão estabelecidos em edital específico no tocante à aquisição do café industrializado.

Art. 3-B º O Programa de Compras Governamentais de Incentivo à Indústria do Café, será executado nas modalidades de compras direta e indireta.

Art. 3-C º Fica priorizada a aquisição de café industrializado, diretamente, de indústrias instaladas na região em que órgão da administração direta e indireta está geograficamente situado.

Art. 3-D º As despesas decorrentes desta Lei devem correr por conta de dotação orçamentária atribuída ao órgão responsável." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/02/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD