Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.775/2026

Permite aos estudantes de medicina formados no exterior que realizem o internato nos hospitais da rede estadual de saúde.

LEI Nº 4.775, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Permite aos estudantes de medicina formados no exterior que realizem o internato nos hospitais da rede estadual de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Permite aos estudantes de medicina formados no exterior que realizem o internato nos hospitais da rede estadual de saúde.

Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de noventa dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/02/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD