Lei Ordinária nº 4.775/2026
Permite aos estudantes de medicina formados no exterior que realizem o internato nos hospitais da rede estadual de saúde.
LEI Nº 4.775, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Permite aos estudantes de medicina formados no exterior que realizem o internato nos hospitais da rede estadual de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Permite aos estudantes de medicina formados no exterior que realizem o internato nos hospitais da rede estadual de saúde.
Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de noventa dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/02/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD