Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.772/2026

Altera a Lei nº 4.627, de 31 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Acre para o exercício financeiro de 2026.

LEI Nº 4.772, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Lei nº 4.627 , de 31 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Acre para o exercício financeiro de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 14, da Lei nº 4.627 , de 31 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"...

Art. 14. ...

..

§ 2º As emendas individuais serão aprovadas no percentual de 6,80% (seis inteiros e oitenta centésimos por cento) da receita tributária efetivamente realizada no exercício anterior, deduzidas as obrigações constitucionais de transferência para os Municípios, educação e saúde, observando-se que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) serão destinados às ações de serviços públicos, de educação, esporte, cultura, assistência social, saúde, infraestrutura e segurança pública, e o restante dos recursos será alocado em quaisquer funções orçamentárias, assegurado o valor mínimo impositivo de R$ 5.000.000.00 (cinco milhões de reais).

..

§ 8º O valor mínimo previsto no

§ 2º deste artigo, será assegurado mediante abertura de créditos adicionais por superávit, decorrente de eventuais saldos restituídos ao Tesouro Estadual pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/01/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD