Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.766/2026

Altera a Lei nº 4.298, de 27 de dezembro de 2023, que cria o Dia do Corredor de Rua e do Ciclista.

LEI Nº 4.766, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Lei nº 4.298 , de 27 de dezembro de 2023, que cria o Dia do Corredor de Rua e do Ciclista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.298 , de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Ciclista, a ser celebrado anualmente dia 19 de agosto, em alusão ao dia nacional do ciclista e o dia do Corredor de Rua, comemorado anualmente no dia 19 de junho, com realização de campanhas educativas, ações de incentivo à mobilidade cicloviária, atividades esportivas, culturais e de lazer, além de eventos que promovam a segurança no trânsito e o respeito aos ciclistas e corredores de rua.

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Art. 3º .

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VIII - o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, federações, associações de ciclista e iniciativa privada para a execução das atividades previstas nesta Lei; e

IX - promover ações educativas sobre o respeito e a segurança no trânsito ao ciclista e ao corredor de rua.

Art. 4º .

Parágrafo único. O órgão responsável pelas ações do mês estadual do Ciclista e do Corredor de Rua, apresentará até 31 de dezembro de cada ano, relatório das atividades realizadas, contendo número de eventos, participantes, instituições envolvidas e resultados alcançados. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/01/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD