Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.762/2026

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Acolher & Transformar.

LEI Nº 4.762, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Acolher & Transformar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública o Instituto Acolher & Transformar, com sede e foro na Cidade de Rio Branco Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/01/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD