Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.761/2026

Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Desportiva Besouro Preto Manganga.

LEI Nº 4.761, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Desportiva Besouro Preto Manganga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural Desportiva Besouro Preto Manganga, com sede e foro no Avenida Ceara, nº 96, Rio Branco no Estado do Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/01/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD