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Lei Ordinária nº 4.758/2026

Institui o programa de ensino musical nas escolas públicas do Estado.

LEI Nº 4.758, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Institui o programa de ensino musical nas escolas públicas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o programa de ensino musical nas escolas públicas do Estado, com o objetivo de promover a educação musical como parte integrante do currículo escolar e extracurricular dos alunos do ensino médio.

Art. 2º O programa visa:

I - introduzir aulas regulares de música nas escolas públicas;

II - disponibilizar instrumentos musicais e materiais didáticos para os alunos;

III - capacitar professores para o ensino de música;

IV - estimular a criação de bandas, corais e grupos musicais escolares; e

V - fomentar a valorização da cultura musical regional, incluindo a música acreana e amazônica.

Art. 3º As escolas poderão firmar parcerias com conservatórios, universidades, músicos locais e organizações culturais para oferecer oficinas, palestras e cursos de aperfeiçoamento aos estudantes.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a buscar recursos federais e privados para a implementação do programa, incluindo a utilização de incentivos culturais, fundos educacionais e emendas parlamentares.

Art. 5º O Estado poderá promover festivais, concursos e eventos para incentivar a participação dos alunos e divulgar os talentos locais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/01/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD