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Lei Ordinária nº 4.755/2026

Institui o dia do profissional acolhedor.

LEI Nº 4.755, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Institui o dia do profissional acolhedor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia do profissional acolhedor, a ser comemorado anualmente no dia 24 de maio, como a forma de valorizar e homenagear os profissionais de acolhimento das unidades de saúde do Estado.

Art. 2º Considera-se acolhedor o profissional de saúde que por meio de postura ética implica na escuta do usuário em suas queixas, no reconhecimento do seu protagonismo no processo de saúde e adoecimento, e na responsabilização pela resolução, com ativação de redes de compartilhamento de saberes.

Art. 3º O dia do profissional acolhedor, tem como objetivos, valorizar e homenagear os profissionais de acolhimento das unidades de saúde, promovendo a conscientização sobre a contribuição da categoria para a saúde coletiva do Estado.

Art. 4º No dia do profissional acolhedor, devem ser realizadas através do poder público e entes da iniciativa privada, treinamentos de profissionais e promoção da prática do acolhimento a pacientes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/01/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD