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Lei Ordinária nº 4.751/2025

Autoriza a doação de imóvel à Cooperativa Agroextrativista de Assis Brasil, Epitaciolândia e Brasiléia - COOPAEB.

LEI Nº 4.751, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza a doação de imóvel à Cooperativa Agroextrativista de Assis Brasil, Epitaciolândia e Brasiléia - COOPAEB.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Agroextrativista de Assis Brasil, Epitaciolândia e Brasiléia - COOPAEB, fundação pública estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 04.071.106/0001-37, o imóvel localizado no Município de Assis Brasil, destacado de uma porção maior do imóvel de propriedade do Estado do Acre, medindo aproximadamente 20,7955 (vinte hectares, setenta e nove ares e cinquenta e cinco centrares), com os limites e confrontações seguintes: ao Norte, com o lote 13; ao Leste, com o Seringal Paraguassu (remanescente); ao Sul, com o lote 15; e ao Oeste, com o lote 3, conforme Matrícula nº 1.122, Livro 2, Folha 01F, registrado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Brasileia.

Art. 2º O imóvel doado é destinado exclusivamente para implementação de aulas práticas de cursos e atividades da Cooperativa Agroextrativista de Assis Brasil, Epitaciolândia e Brasileia - COOPAEB.

Art. 3º A destinação do imóvel doado para finalidade diversa implicará na cassação da doação e a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado do Acre.

Art. 4º Cabe ao órgão central de gestão a prática dos atos necessários à formalização da doação de que trata esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/12/2025. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD