Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.659/2025

Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo.

LEI Nº 4.659, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47-D. ..

II - A - Secretaria Adjunta;

.." (NR)

Art. 2º O Anexo I à Lei Complementar nº 419 , de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único a esta Lei.

Art. 3º O custeio da remuneração do cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo deve ser deduzido do valor referencial mensal previamente estipulado no art. 2º. da Lei nº 4.085 , 16 de fevereiro de 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 30 de outubro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

..

ITEM GRUPO/SIMBOLOGIA SUBITEM NOMENCLATURA

1 Cargos em Comissão de Natureza Especial - NES 1 1.1 Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

1.2 Secretário de Estado de Governo

1.3 Secretário de Estado da Fazenda

1.4 Secretário de Estado de Planejamento

1.5 Secretário de Estado de Administração

1.6 Secretário de Estado de Saúde

1.7 Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

1.8 Secretário de Estado de Educação e Cultura

1.9 Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos

1.10 Secretário de Estado de Agricultura

1.11 Secretário de Estado do Meio Ambiente

1.12 Secretário de Estado de Obras Públicas

1.13 Secretário de Estado de Habitação e Urbanismo

1.14 Secretário de Estado de Comunicação

1.15 Secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia

1.16 Secretário de Estado da Mulher

1.17 Secretário de Estado de Turismo e Empreendedorismo

1.18 Controlador-Geral do Estado

1.19 Chefe da Representação do Governo em Brasília

1.20 Chefe da Casa Militar

1.21 Chefe do Gabinete Pessoal do Governador

1.22 Secretário Extraordinário

1.23 Secretário Extraordinário

2 Cargos em Comissão de Natureza Especial - NES 2 2.1 Secretário Adjunto de Governo

2.2 Secretário Adjunto do Tesouro

2.3 Secretário Adjunto de Planejamento

2.4 Secretário Adjunto de Gestão Administrativa

2.5 Secretário Adjunto de Pessoal

2.6 Secretário Adjunto de Compras, Licitações e Contratos

2.7 Secretário Adjunto de Administração

2.8 Secretário Adjunto de Atenção à Saúde

2.9 Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública

2.10 Secretário Adjunto de Administração

2.11 Secretário Adjunto de Ensino

2.12 Secretário Adjunto de Assistência Social e Direitos Humanos

2.13 Secretário Adjunto de Agricultura

2.14 Secretário Adjunto do Meio Ambiente

2.15 Secretário Adjunto de Obras Públicas

2.16 Secretário Adjunto de Turismo e Empreendedorismo

2.17 Subchefe do Gabinete Pessoal do Governador

2.18 Coordenador da Casa Civil

2.19 Subchefe da Casa Militar

2.20 Chefe do Gabinete do Vice-Governador

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/10/2025 (Edição Extra).

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 419/2022 de 15/12/2022