Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.657/2025

Altera a Lei nº 4.516, de 3 de janeiro de 2025, que institui o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária no Estado do Acre - PECAFES.

LEI Nº 4.657, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Lei nº 4.516 , de 3 de janeiro de 2025, que institui o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária no Estado do Acre - PECAFES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.516 , de 3 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

..

§ 3º Na hipótese dos participantes referidos no caput não conseguirem atender, total ou parcialmente, à demanda constante do edital de credenciamento, poderão ser chamados produtores rurais do Estado que não se enquadrem no âmbito da Lei Federal nº 11.326 , de 24 de julho de 2006, desde que o produto a ser entregue seja integralmente produzido no Estado.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a editar regulamento para fiel cumprimento desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 23 de outubro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/10/2025.

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Art. 1

Art. 7

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4516/2025 de 03/01/2025