Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.647/2025

Dispõe sobre o Treinamento aos profissionais da segurança pública para estabelecer a escuta especializada em depoimento de crianças e adolescentes.

LEI Nº 4.647, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o Treinamento aos profissionais da segurança pública para estabelecer a escuta especializada em depoimento de crianças e adolescentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo fica autorizado a oferecer treinamentos aos profissionais da segurança pública para estabelecer a escuta especializada em depoimento de crianças e adolescentes no Estado.

§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, define-se como escuta especializada, o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade, nos termos da Lei Federal nº 13.431 , de 4 de abril de 2017.

§ 2º Para fins de aplicação desta Lei, define-se depoimento especial como o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, nos termos da Lei Federal nº 13.431 , de 2017.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 22 de setembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 260/2024

Autoria: Deputado Fagner Calegário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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