Lei Ordinária nº 4.647/2025
Dispõe sobre o Treinamento aos profissionais da segurança pública para estabelecer a escuta especializada em depoimento de crianças e adolescentes.
LEI Nº 4.647, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Treinamento aos profissionais da segurança pública para estabelecer a escuta especializada em depoimento de crianças e adolescentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo fica autorizado a oferecer treinamentos aos profissionais da segurança pública para estabelecer a escuta especializada em depoimento de crianças e adolescentes no Estado.
§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, define-se como escuta especializada, o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade, nos termos da Lei Federal nº 13.431 , de 4 de abril de 2017.
§ 2º Para fins de aplicação desta Lei, define-se depoimento especial como o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, nos termos da Lei Federal nº 13.431 , de 2017.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 22 de setembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 260/2024
Autoria: Deputado Fagner Calegário
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.