Lei Ordinária nº 4.646/2025
Cria o Programa de Incentivo ao Micro Empreendedorismo Verde - PMEV no Estado.
LEI Nº 4.646, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Cria o Programa de Incentivo ao Micro Empreendedorismo Verde - PMEV no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo ao Micro Empreendedorismo Verde - PMEV, com o objetivo de criar oportunidades de trabalho e promoção do empreendedorismo sustentável.
§ 1º O Programa é destinado a micro e pequenos empreendedores.
§ 2º O Programa busca alinhar geração de empregos com práticas ambientais responsáveis.
Art. 2º Para o cumprimento do Programa, o Estado deverá fornecer subsídio para capacitação e consultoria técnica.
Parágrafo único. Os responsáveis pela execução do Programa receberão treinamento para um melhor desenvolvimento das atividades.
Art. 3º O Estado poderá estabelecer serviço de acompanhamento periódico da execução das ações.
Art. 4º O Estado promoverá junto aos órgãos e parceiros competentes, o fomento e/ou criação de linhas de crédito verde, além de incentivos fiscais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 22 de setembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 241/2024
Autoria: Deputado Afonso Fernandes
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.