Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.639/2025

Institui o Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS no Estado.

LEI Nº 4.639, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 23 de agosto como o Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS.

Art. 2º O Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS tem como objetivo:

I - promover a conscientização sobre a importância do controle social na saúde do trabalhador;

II - estimular a participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas de saúde do trabalhador. e

III - reconhecer a contribuição dos trabalhadores e trabalhadoras para o desenvolvimento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 97/2025

Autoria: Deputado Adailton Cruz

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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