Lei Ordinária nº 4.636/2025
Institui o "Dia das Religiões de Matriz Africana" no Estado.
LEI Nº 4.636, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Institui o "Dia das Religiões de Matriz Africana" no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado, o Dia das Religiões de Matriz Africana, a ser celebrado anualmente no dia 17 de julho.
Art. 2º A data ora instituída, passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado, com ampla divulgação pelos meios institucionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 88/2025
Autoria: Deputado Pedro Longo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.