Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.630/2025

Altera a Lei nº 3.259, de 20 de junho de 2017, que transforma em Motorista Penitenciário os cargos de Técnico Administrativo e Operacional cujo provimento originário se deu no cargo de Motorista, para dispor sobre o quadro da carreira.

LEI Nº 4.630, DE 31 DE JULHO DE 2025

Altera a Lei nº 3.259 , de 20 de junho de 2017, que transforma em Motorista Penitenciário os cargos de Técnico Administrativo e Operacional cujo provimento originário se deu no cargo de Motorista, para dispor sobre o quadro da carreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.259 , de 20 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - A Os atuais ocupantes do cargo de Motorista Penitenciário Oficial passam a integrar quadro próprio em extinção.

Parágrafo único. Aplica-se aos servidores de que trata o caput, no que couber, o disposto nos §§ 1º a 5º do art. 39 da Lei Complementar nº 392 , de 17 de dezembro de 2021, mantida a denominação Motorista Penitenciário Oficial e as atribuições estabelecidas no art. 3º." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 31 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/08/2025.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3259/2017 de //