Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.628/2025

Altera a Lei nº 2.944, de 30 de dezembro de 2014, que cria Banco de Horas no âmbito do Instituto de Administração Penitenciária do Estado - IAPEN/AC, para tratar dos impedimentos à realização das atividades.

LEI Nº 4.628, DE 31 DE JULHO DE 2025

Altera a Lei nº 2.944 , de 30 de dezembro de 2014, que cria Banco de Horas no âmbito do Instituto de Administração Penitenciária do Estado - IAPEN/AC, para tratar dos impedimentos à realização das atividades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do inciso II do art. 5º. da Lei nº 2.944 , de 30 de dezembro de 2014:

I - alínea "a";

II - alínea "c".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 31 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/08/2025.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2944/2014 de 30/12/2014