Lei Ordinária nº 4.626/2025
Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
LEI Nº 4.626, DE 24 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II, da Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR
Secretário Executivo R$ 26.000,00
Secretário Executivo Adjunto AdministrativoSecretário Executivo Adjunto de Relações InstitucionaisConsultor-Geral da Mesa DiretoraConsultor Legislativo-ChefeSubsecretário de Atividades LegislativasSubsecretário de Planejamento, Orçamento e FinançasSubsecretário de Recursos HumanosControlador-Geral R$ 23.400,00
Subsecretário de Publicidade e Comunicação SocialSubsecretário de Patrimônio e ServiçosSubsecretário de Tecnologia da InformaçãoConsultor Jurídico-Administrativo ChefeConsultor Técnico-ChefePresidente da Comissão Permanente de ContrataçãoDiretor de Folha de Pagamento e Vantagens FuncionaisDiretor de Núcleo da TV e Rádio da Assembleia LegislativaDiretor da Escola do LegislativoDiretor de Contabilidade R$ 19.500,00
Assessores Especiais da Mesa Diretora R$ 15.000.00
Coordenador Especial de Atas e AnaisCoordenador Especial de TaquigrafiaCoordenador de Patrimônio e MaterialCoordenador de CerimonialCoordenador de Polícia Legislativa R$ 13.000,00
Assessores Especiais das Comissões Permanentes 12.000,00
"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2025.
Rio Branco - Acre, 24 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/07/2025 (Edição Extra).
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3378/2018 de //