Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.619/2025

Institui a semana da Mulher Empreendedora do Estado do Acre.

LEI Nº 4.619, DE 24 DE JULHO DE 2025

Institui a semana da Mulher Empreendedora do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana da Mulher Empreendedora" no Estado do Acre, a ser comemorado anualmente na 1ª semana do mês de março.

Art. 2º A "Semana da Mulher Empreendedora" será divulgada por intermédio de todos os meios midiáticos que atinjam a população do Estado do Acre.

Art. 3º A Secretaria de Educação do Estado do Acre fará campanha para incentivar os alunos para valorização e divulgação do empreendedorismo feminino.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 32/2025

Autoria: Deputado Afonso Fernandes

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.