Lei Ordinária nº 4.619/2025
Institui a semana da Mulher Empreendedora do Estado do Acre.
LEI Nº 4.619, DE 24 DE JULHO DE 2025
Institui a semana da Mulher Empreendedora do Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana da Mulher Empreendedora" no Estado do Acre, a ser comemorado anualmente na 1ª semana do mês de março.
Art. 2º A "Semana da Mulher Empreendedora" será divulgada por intermédio de todos os meios midiáticos que atinjam a população do Estado do Acre.
Art. 3º A Secretaria de Educação do Estado do Acre fará campanha para incentivar os alunos para valorização e divulgação do empreendedorismo feminino.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 32/2025
Autoria: Deputado Afonso Fernandes
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.