Lei Ordinária nº 4.606/2025
Denomina o sistema de Digitalização da Vigilância Sanitária do Estado Meu Amer.Lan.
LEI Nº 4.606, DE 15 DE JULHO DE 2025
Denomina o sistema de Digitalização da Vigilância Sanitária do Estado Meu Amer.Lan.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o Sistema de Digitalização da Vigilância Sanitária do Estado Meu Amer.Lan em homenagem aos profissionais farmacêuticos Amerval Soares Maia e Allan Vale Rogério dos Santos.
Art. 2º Será criado logotipo do Meu Amer.Lan a partir do desenho da imagem de ambos os profissionais como farmacêuticos, de forma a manter em todas as ações e apresentação dos sistemas de digitalização da Vigilância Sanitária do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 15 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Nicolau Cândido da Silva Júnior
Governador do Estado do Acre, em exercício
Projeto de Lei nº 37/2025
Autoria: Deputado André Vale
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.