Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.606/2025

Denomina o sistema de Digitalização da Vigilância Sanitária do Estado Meu Amer.Lan.

LEI Nº 4.606, DE 15 DE JULHO DE 2025

Denomina o sistema de Digitalização da Vigilância Sanitária do Estado Meu Amer.Lan.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o Sistema de Digitalização da Vigilância Sanitária do Estado Meu Amer.Lan em homenagem aos profissionais farmacêuticos Amerval Soares Maia e Allan Vale Rogério dos Santos.

Art. 2º Será criado logotipo do Meu Amer.Lan a partir do desenho da imagem de ambos os profissionais como farmacêuticos, de forma a manter em todas as ações e apresentação dos sistemas de digitalização da Vigilância Sanitária do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 15 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Nicolau Cândido da Silva Júnior

Governador do Estado do Acre, em exercício

Projeto de Lei nº 37/2025

Autoria: Deputado André Vale

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.