Lei Ordinária nº 4.593/2025
Altera a Lei nº 4.380, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
LEI Nº 4.593, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 4.380 , de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14, da Lei nº 4.380 , de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ...
§ 3º As emendas individuais ao PLOA, de execução obrigatória, serão aprovadas no percentual de, no mínimo, 6,80% (seis inteiros e oitenta centésimos por cento) da Receita Tributária, deduzidas as obrigações constitucionais de transferência para os municípios, educação e saúde, efetivamente realizada no exercício anterior, ao do encaminhamento do PLOA, observado que, no mínimo, cinquenta por cento serão destinados às ações de serviços públicos, de educação, esporte, cultura, assistência social, saúde, infraestrutura e segurança pública, e o restante dos recursos será alocado em quaisquer funções orçamentárias, assegurado o valor mínimo impositivo de R$ 4.000.000.00 (quatro milhões de reais).
§ 9º O valor mínimo previsto no
§ 3º deste artigo, será assegurado mediante abertura de créditos adicionais por superávit, decorrente de eventuais saldos restituídos ao Tesouro Estadual pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 22 de abril de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 315/2024
Autoria: Deputado Tadeu Hassem
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4380/2024 de 30/07/2024