Lei Ordinária nº 4.591/2025
Dispõe sobre a extensão excepcional da vigência do Plano Estadual de Educação - PEE para o decênio 2015-2024, aprovado por meio da Lei nº 2965, de 2 de julho de 2015.
LEI Nº 4.591, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a extensão excepcional da vigência do Plano Estadual de Educação - PEE para o decênio 2015-2024, aprovado por meio da Lei nº 2965 , de 2 de julho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogada a vigência do Plano Estadual de Educação - PEE para o decênio 2015-2024, aprovado por meio da Lei nº 2965 , de 2 de julho de 2015, até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Rio Branco - Acre, 15 de abril de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 13/2025
Autoria: Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2965/2015 de //