Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.591/2025

Dispõe sobre a extensão excepcional da vigência do Plano Estadual de Educação - PEE para o decênio 2015-2024, aprovado por meio da Lei nº 2965, de 2 de julho de 2015.

LEI Nº 4.591, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a extensão excepcional da vigência do Plano Estadual de Educação - PEE para o decênio 2015-2024, aprovado por meio da Lei nº 2965 , de 2 de julho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogada a vigência do Plano Estadual de Educação - PEE para o decênio 2015-2024, aprovado por meio da Lei nº 2965 , de 2 de julho de 2015, até 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

Rio Branco - Acre, 15 de abril de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 13/2025

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2965/2015 de //