Lei Ordinária nº 4.584/2025
Institui o Dia da Prematuridade e estabelece diretrizes para o Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro no Estado.
LEI Nº 4.584, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Institui o Dia da Prematuridade e estabelece diretrizes para o Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Prematuridade, a ser realizado, anualmente, no dia 17 de novembro e estabelece as diretrizes para o Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro no Estado.
Art. 2º O Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro no Estado terá as seguintes diretrizes:
I - estimular a adoção de medidas de prevenção ao nascimento antecipado;
II - conscientizar a população sobre os riscos envolvidos no parto antecipado;
III - estimular a iluminação de prédios públicos com luzes de cor roxa na semana do dia 17 de novembro;
IV - estimular a realização de palestras e atividades educativas de prevenção ao parto antecipado;
V - estimular a veiculação, na mídia, de campanhas publicitárias de caráter educativo; e
VI - fomentar a capacitação de profissionais de saúde para o manejo adequado dos casos de parto prematuro.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente lei, visando sua melhor aplicabilidade
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 261/2024
Autoria: Deputado Chico Viga
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.