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Lei Ordinária nº 4.584/2025

Institui o Dia da Prematuridade e estabelece diretrizes para o Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro no Estado.

LEI Nº 4.584, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Institui o Dia da Prematuridade e estabelece diretrizes para o Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Prematuridade, a ser realizado, anualmente, no dia 17 de novembro e estabelece as diretrizes para o Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro no Estado.

Art. 2º O Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro no Estado terá as seguintes diretrizes:

I - estimular a adoção de medidas de prevenção ao nascimento antecipado;

II - conscientizar a população sobre os riscos envolvidos no parto antecipado;

III - estimular a iluminação de prédios públicos com luzes de cor roxa na semana do dia 17 de novembro;

IV - estimular a realização de palestras e atividades educativas de prevenção ao parto antecipado;

V - estimular a veiculação, na mídia, de campanhas publicitárias de caráter educativo; e

VI - fomentar a capacitação de profissionais de saúde para o manejo adequado dos casos de parto prematuro.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente lei, visando sua melhor aplicabilidade

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 261/2024

Autoria: Deputado Chico Viga

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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