Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.555/2025

Institui o dia estadual de alerta sobre o uso excessivo de álcool.

LEI Nº 4.555, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Institui o dia estadual de alerta sobre o uso excessivo de álcool.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado, o dia de alerta sobre o uso excessivo do álcool, a ser comemorado, anualmente no dia 26 de junho.

Parágrafo único. O dia de alerta sobre o uso excessivo de álcool, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Art. 2º As solenidades comemorativas e o calendário referentes ao dia de alerta sobre o uso excessivo do álcool, serão organizadas através do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 80/2024

Autoria: Mesa Diretora

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.