Lei Ordinária nº 4.555/2025
Institui o dia estadual de alerta sobre o uso excessivo de álcool.
LEI Nº 4.555, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Institui o dia estadual de alerta sobre o uso excessivo de álcool.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado, o dia de alerta sobre o uso excessivo do álcool, a ser comemorado, anualmente no dia 26 de junho.
Parágrafo único. O dia de alerta sobre o uso excessivo de álcool, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2º As solenidades comemorativas e o calendário referentes ao dia de alerta sobre o uso excessivo do álcool, serão organizadas através do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 80/2024
Autoria: Mesa Diretora
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.