Lei Ordinária nº 4.548/2025
Altera a Lei nº 1.478, de 15 de janeiro de 2003, e a Lei nº 3.717, de 15 de janeiro de 2021, para dispor sobre o provimento de cargos de direção e chefia no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre - IDAF.
LEI Nº 4.548, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 1.478 , de 15 de janeiro de 2003, e a Lei nº 3.717 , de 15 de janeiro de 2021, para dispor sobre o provimento de cargos de direção e chefia no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre - IDAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.478 , de 15 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6-A Os cargos de diretor técnico e chefes de departamento de áreas finalísticas serão providos com servidores ocupantes dos cargos de auditor fiscal agropecuário, médico veterinário, engenheiro agrônomo e engenheiro florestal vinculados ao quadro de pessoal efetivo do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre - IDAF." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º. da Lei nº 3.717 , de 15 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 12/2025
Autoria: Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1478/2003 de 15/01/2003
Lei Ordinária nº 3717/2021 de 15/01/2021