Lei Ordinária nº 4.546/2025
Dispõe sobre a criação de unidade orçamentária para o Fundo de Gestão Patrimonial do Estado do Acre e sobre a abertura de crédito adicional especial.
LEI Nº 4.546, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a criação de unidade orçamentária para o Fundo de Gestão Patrimonial do Estado do Acre e sobre a abertura de crédito adicional especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a unidade orçamentária do Fundo de Gestão Patrimonial do Estado do Acre.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.919.303,31 (um milhão, novecentos e dezenove mil, trezentos e três reais e trinta e um centavos).
§ 1º O crédito adicional de que trata o caput correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
714.000.00.000.0000.0000.0000 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO -
714.649.00.000.0000.0000.0000 - FUNDO DE GESTÃO PATRIMONIAL DO ESTADO DO ACRE
714.649.04.000.0000.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO
714.649.04.122.0000.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
714.649.04.122.1455.0000.0000 - MEU BEM, MINHA HISTÓRIA
714.649.04.122.1455.2301.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS -
3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3 3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL....101.130,81
1.753.0700 RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS
3.3.90.33.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO....45.000,00
1.753.0700 RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA....100.000,00
1.753.0700 RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS
3.3.90.40.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ....50.000,00
1.753.0700 RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS
4.0.00.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES....1.000.000,00
1.755.0700 RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE....623.172,50
1.755.0700 RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
§ 2º O crédito adicional provém de excesso de arrecadação, conforme a seguinte descrição:
I - R$ 296.130,81 (duzentos e noventa e seis mil, cento e trinta reais e oitenta e um centavos) oriundos da receita de taxas de inspeção, controle e fiscalização;
II - R$ 1.623.172,50 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) oriundos da receita de alienação de bens imóveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 14/2025
Autoria: Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.