Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.543/2025

Dispõe sobre o reconhecimento da Quadrilha Junina "Escova Elétrica" como patrimônio cultural do Estado.

LEI Nº 4.543, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento da Quadrilha Junina "Escova Elétrica" como patrimônio cultural do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Quadrilha Junina "Escova Elétrica", do Município de Rio Branco, reconhecida como patrimônio cultural do Estado.

Art. 2º Este reconhecimento visa promover a valorização, preservação e difusão das tradições culturais populares do Estado, incentivando sua continuidade como elemento formador da identidade cultural acreana.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 10 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 284/2024

Autoria: Deputado Pedro Longo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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