Lei Ordinária nº 4.525/2025
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Junina Pega-Pega.
LEI Nº 4.525, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Junina Pega-Pega.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto Junina Pega-Pega, fundada em 19 de dezembro de 2006, sociedade civil sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o nº 49.403.046/0001-40, com sede na Travessa José de Araújo nº 277, Conjunto Ouricuri, no Município de Rio Branco - Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 10 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 266/2024
Autoria: Deputado Pedro Longo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.