Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.525/2025

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Junina Pega-Pega.

LEI Nº 4.525, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Junina Pega-Pega.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto Junina Pega-Pega, fundada em 19 de dezembro de 2006, sociedade civil sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o nº 49.403.046/0001-40, com sede na Travessa José de Araújo nº 277, Conjunto Ouricuri, no Município de Rio Branco - Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 10 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 266/2024

Autoria: Deputado Pedro Longo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.