Lei Ordinária nº 4.521/2025
Altera dispositivos da Lei nº 4334, de 27 de fevereiro de 2024, que Cria ajuda de custo complementar aos integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, conforme disposto na Lei Complementar nº 305, de 8 de outubro de 2015, e o Decreto nº 11094, de 26 de julho de 2022, para atuar a serviço do Ministério Público do Estado do Acre.
LEI Nº 4.521, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei nº 4334 , de 27 de fevereiro de 2024, que Cria ajuda de custo complementar aos integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, conforme disposto na Lei Complementar nº 305 , de 8 de outubro de 2015, e o Decreto nº 11094 , de 26 de julho de 2022, para atuar a serviço do Ministério Público do Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Ordinária nº 4334 , de 27 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica criada ajuda de custo complementar aos integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Acre e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, convocados para o serviço ativo, de forma temporária e em caráter excepcional, para atuar nas atividades enumeradas no art 4º, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Complementar nº 305 , de 8 de outubro de 2015, e no art 3º, inciso VII, do Decreto nº 11094 , de 26 de julho de 2022, e no art 2º, inciso VIII, do Decreto nº 10989 , de 3 de fevereiro de 2022, e que estejam a serviço do Ministério Público do Estado do Acre."
"Art. 2º ...
§ 2º A ajuda de custo complementar não pode ser considerada e nem integrar base ou valor para cálculo de qualquer outra gratificação, adicional ou vantagem pecuniária, que o policial militar, o bombeiro militar ou os seus beneficiários percebam ou venham a perceber." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de fevereiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 11/2025
Autoria: Ministério Público
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4334/2024 de 27/02/2024
Decreto nº 11094/2022 de 26/07/2022