Texto vigenteEstadual · Acre
Lei Ordinária nº 4.520/2025
Declara de Utilidade Pública a Associação Amigos do Bem.
LEI Nº 4.520, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a Associação Amigos do Bem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Amigos do Bem, no Município de Cruzeiro do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco - Acre, 22 de janeiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/01/2025.
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