Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.519/2025

Dispõe sobre a isenção da taxa de licenciamento anual sobre veículos da categoria de aluguel mototaxistas.

LEI Nº 4.519, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a isenção da taxa de licenciamento anual sobre veículos da categoria de aluguel mototaxistas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos da taxa de licenciamento anual os veículos destinados à condução de passageiros cuja propriedade caiba a profissionais autônomos registrados na categoria de aluguel mototaxistas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

Rio Branco - Acre, 15 de janeiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/01/2025.

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