Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.434/2024

Dispõe sobre a campanha estadual de conscientização e orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.

LEI Nº 4.434, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a campanha estadual de conscientização e orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituída, a campanha estadual de conscientização e orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.

Art. 2º A pessoa com LES é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Art. 3º A campanha de conscientização e orientação sobre o LES compreende as seguintes ações:

I - desenvolvimento de campanha de divulgação sobre o LES, que terá como objetivos:

a) esclarecer as características da doença e seus sintomas;

b) as precauções que devem ser tomadas pelas pessoas com a moléstia:

c) orientação para que o doente busque o tratamento médico adequado;

d) orientação para os familiares dos doentes; e

e) orientação sobre a prevenção do LES.

II - implantação da coleta de dados pelo Estado sobre as pessoas com a doença com os seguintes dados:

a) obtenção de informações estatísticas sobre o número de pessoas com a doença: e

b) contribuição de informações para aprimoramento de pesquisas acerca da doença.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 14 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 43/2024

Autoria: Deputado Pablo Bregense

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4588/2025 de 24/03/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.