Texto vigenteEstadual · Acre
Lei Ordinária nº 4.423/2024
Institui o Dia Estadual do Agente Socioeducativo.
LEI Nº 4.423, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Agente Socioeducativo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente Socioeducativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Projeto de Lei nº 146/2024
Autoria: Deputado Eduardo Ribeiro
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