Lei Ordinária nº 4.421/2024
Declara de utilidade pública Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Acre.
LEI Nº 4.421, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Declara de utilidade pública Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Acre.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Acre, com sede e foro no Avenida Ceara, nº 2351, Bairro Dom Giocondo, em Rio Branco Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Projeto de Lei nº 138/2024
Autoria: Mesa Diretora
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