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Lei Ordinária nº 4.404/2024

Dispõe sobre a criação da Semana Escolar de Avaliação em Saúde de todos os alunos do primeiro ano do ensino médio.

LEI Nº 4.404, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a criação da Semana Escolar de Avaliação em Saúde de todos os alunos do primeiro ano do ensino médio.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido a Semana de Avaliação em Saúde dos alunos matriculados e cursando regularmente o primeiro ano do ensino médio, em consonância ao Programa Saúde na Escola - PSE do Governo Federal.

Art. 2º A Semana de Avaliação em Saúde deve ocorrer no primeiro trimestre de cada ano corrente, garantindo com a aludida avaliação a prevenção, proteção e identificação de possíveis patologias que possam comprometer o desenvolvimento dos adolescentes.

Art. 3º Os alunos referidos adequados nas condições do

Art. 1º desta Lei receberão avaliação em quatro especialidades em saúde, quais sejam:

I - neurologia;

II - oftalmologia;

III - ortopedia;

IV - cardiologia.

Art. 4º Todos os procedimentos de avaliações médicas descritos no artigo acima devem ter o acompanhamento dos responsáveis legais dos adolescentes menores de dezoito anos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 3 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Projeto de Lei nº 126/2023

Autoria: Deputado Adailton Cruz

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