Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.386/2024

Declara de Utilidade Pública o Grupo Social pela Vida.

LEI Nº 4.386, DE 30 DE JULHO DE 2024

Declara de Utilidade Pública o Grupo Social pela Vida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Grupo Social pela Vida, entidade sem fins lucrativos, sediada nos municípios da região que promove atividades sociais e comunitárias para os segmentos mais vulneráveis dos bairros locais.

Art. 2º O Grupo Social pela Vida é vinculado a núcleos comunitários, por meio de seus respectivos coordenadores, homologados pela organização, tendo como objetivos principais:

I - promover a interação social entre os moradores dos bairros;

II - exercer a secretaria executiva de projetos e gestão de recursos financeiros voltados ao desenvolvimento social e comunitário;

III - realizar atividades sociais com o intuito de integrar família, escola e comunidade; e

IV - desenvolver programas específicos para jovens, visando afastá-los da criminalidade, do uso de drogas e de outras situações de risco.

Art. 3º O reconhecimento de utilidade pública conferido por esta Lei, permitirá ao Grupo Social pela Vida:

I - ampliar a prestação de serviços sociais de forma ainda mais eficaz e abrangente;

II - beneficiar um número maior de pessoas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social;

III - buscar parcerias e recursos financeiros junto a órgãos públicos e privados para a implementação de seus projetos e atividades; e

IV - equiparar-se a outras organizações reconhecidas que realizam ações sociais semelhantes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 30 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/08/2024.

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