Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.376/2024

Altera a Lei nº 3.492, de 2 de agosto de 2019, que dispõe sobre a celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado, para tratar da forma de destinação do percentual devido ao Estado a título de ressarcimento pelas despesas realizadas com a manutenção dos presos.

LEI Nº 4.376, DE 11 DE JULHO DE 2024

Altera a Lei nº 3.492 , de 2 de agosto de 2019, que dispõe sobre a celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado, para tratar da forma de destinação do percentual devido ao Estado a título de ressarcimento pelas despesas realizadas com a manutenção dos presos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.492 , de 2 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..

..

IV - vinte e cinco por cento ao Estado a título de ressarcimento das despesas realizadas com a manutenção do preso, devendo o valor ser depositado na conta do Fundo Penitenciário do Estado do Acre - FUNPENACRE.

.." (NR)

Art. 2º Os recursos auferidos por força da redação originária do inciso IV do caput do art. 4º da Lei nº 3.492 , de 2019, serão transferidos ao Fundo Penitenciário do Estado do Acre - FUNPENACRE.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/07/2024 (Edição Extra).

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3492/2019 de //