Lei Ordinária nº 4.374/2024
Altera a Lei nº 3.549, de 2 de dezembro de 2019, que institui o Regime de Previdência Complementar do Estado, para dispor sobre o prazo para opção desse Regime.
LEI Nº 4.374, DE 11 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 3.549 , de 2 de dezembro de 2019, que institui o Regime de Previdência Complementar do Estado, para dispor sobre o prazo para opção desse Regime.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.549 , de 2 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
..
§ 1º A opção de que trata o inciso II do caput deve exercida até 30 de junho de 2026.
.." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/07/2024 (Edição Extra).
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3549/2019 de //