Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.374/2024

Altera a Lei nº 3.549, de 2 de dezembro de 2019, que institui o Regime de Previdência Complementar do Estado, para dispor sobre o prazo para opção desse Regime.

LEI Nº 4.374, DE 11 DE JULHO DE 2024

Altera a Lei nº 3.549 , de 2 de dezembro de 2019, que institui o Regime de Previdência Complementar do Estado, para dispor sobre o prazo para opção desse Regime.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.549 , de 2 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

..

§ 1º A opção de que trata o inciso II do caput deve exercida até 30 de junho de 2026.

.." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/07/2024 (Edição Extra).

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3549/2019 de //