Lei Ordinária nº 4.361/2024
Institui o Dia das Prerrogativas da Advocacia no Estado.
LEI Nº 4.361, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Institui o Dia das Prerrogativas da Advocacia no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, e incluído, no Calendário Oficial do Estado, o "Dia das Prerrogativas da Advocacia" a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro.
Parágrafo único. Os Poderes Legislativo e Executivo, com o auxílio da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre - OAB/AC, poderão realizar reuniões, palestras, seminários e atividades específicas alusivas ao evento, bem como poderão realizar sessão especial e homenagear os profissionais que se destacaram durante o ano na defesa de suas prerrogativas.
Art. 2º O Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, tem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas desses profissionais do direito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 10 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/06/2024.
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