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Lei Ordinária nº 4.342/2024

Institui a criação do Cartão Digital de Vacinação.

LEI Nº 4.342, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Institui a criação do Cartão Digital de Vacinação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Cartão Digital de Vacinação, que consiste em uma versão eletrônica do cartão de vacinação tradicional.

Art. 2º VETADO

Art. 3º O Cartão Digital de Vacinação deve ter as mesmas informações presentes no cartão físico, incluindo as vacinas recebidas, datas de aplicação e doses administradas.

Art. 4º VETADO

Art. 5º A validade do Cartão Digital de Vacinação deve ser a mesma do cartão físico, devendo ser apresentado quando solicitado em estabelecimentos de saúde, escolas e outros locais que exijam comprovação de vacinação.

Art. 6º O órgão de saúde competente deve ser responsável pela regulamentação e implementação do Cartão Digital de Vacinação, garantindo a segurança e integridade dos dados.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 21 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Projeto de Lei nº 148/2023

Autoria: Deputado Adailton Cruz

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