Lei Ordinária nº 4.318/2024
Altera dispositivo da Lei nº 4.144, de 9 de agosto de 2023.
LEI Nº 4.318, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Altera dispositivo da Lei nº 4.144 , de 9 de agosto de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 3º do art. 14 da Lei nº 4.144 , de 9 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. ...
§ 3º As emendas individuais ao PLOA, de execução obrigatória, serão aprovadas no percentual de 6,80% (seis inteiros e oitenta centésimos por cento) da Receita Tributária, deduzidas as obrigações constitucionais de transferência para os municípios, educação e saúde, efetivamente realizada no exercício anterior, ao do encaminhamento do PLOA, observado que, no mínimo, cinquenta por cento serão destinados às ações de serviços públicos, de educação, esporte, cultura, assistência social, saúde, infraestrutura e segurança pública, e o restante dos recursos será alocado em quaisquer funções orçamentárias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 5 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do
Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 279/2023
Autoria: Deputado Tadeu Hassem
Art. 1
Art. 14
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4144/2023 de 09/08/2023