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Lei Ordinária nº 4.305/2024

Dispõe sobre a criação do selo e da certificação às empresas que cumprirem o percentual exigido por lei para a contratação de pessoas com deficiência.

LEI Nº 4.305, DE 3 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a criação do selo e da certificação às empresas que cumprirem o percentual exigido por lei para a contratação de pessoas com deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas que preencherem com regularidade as vagas reservadas às pessoas com defi ciência, poderão requerer ao Poder Executivo a devida certifi cação de cumprimento da norma legal.

Art. 2º O Poder Executivo poderá conceder às empresas certifi cadas, um selo de qualidade relativo ao cumprimento de medidas de empregabilidade e acessibilidade de pessoas com defi ciência.

Art. 3º A certifi cação e o selo correspondentes, poderão ser utilizados em documentos de comunicação institucional, correspondência física interna e externa; eletrônica interna e externa; envelopes, etiquetas e papel timbrado da empresa; peças publicitárias na imprensa, outdoor e assemelhados, papelaria, documentos fi scais, adesivos, sacolas, banners, uniformes, produtos e serviços.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo disciplinar sobre os requisitas exigidos para o processo de concessão, exclusão e a forma de utilização e divulgação dos instrumentos objetos desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

2 Sexta-feira, 05 de Janeiro de 2024 Nº 13.686 DIÁRIO OFICIAL2

Rio Branco - Acre, 3 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do

Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 121/2023

Autoria: Deputado Edvaldo Magalhães

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