Texto vigenteEstadual · Acre
Lei Ordinária nº 4.300/2023
Institui o Dia da Policial Militar Feminina.
LEI Nº 4.300, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Dia da Policial Militar Feminina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Policial Militar Feminina, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 190/2023
Autoria: Deputado Gene Diniz
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