Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.299/2023

Reconhece a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural, imaterial e religioso do Estado.

LEI Nº 4.299, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Reconhece a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural, imaterial e religioso do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural, imaterial e religioso do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 181/2023

Autoria: Deputado Arlenilson Cunha

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