Lei Ordinária nº 4.297/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do grupo cultural "Junina Malucos na Roça" como patrimônio cultural do Estado.
LEI Nº 4.297, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento do grupo cultural "Junina Malucos na Roça" como patrimônio cultural do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o grupo cultural "Junina Malucos na Roça" reconhecido como Patrimônio Cultural do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 171/2023
Autoria: Deputada Michelle Melo
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