Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.296/2023

Institui o Dia Estadual do Policial Penal.

LEI Nº 4.296, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui o Dia Estadual do Policial Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado, o Dia do Policial Penal, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de setembro.

Art. 2º Compreende-se como policial penal, o (a) agente que investido em cargo público, desenvolve atribuições previstas na Constituição do

Estado e na Lei Complementar nº 392 , de 17 de dezembro de 2021.

Art. 3º O Dia Estadual do Policial Penal passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Art. 4º As solenidades comemorativas ao dia do Policial Penal serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e das entidades representativas da classe.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.273 , de 13 de abril de 2010.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 155/2023

Autoria: Deputado Arlenilson Cunha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2273/2010 de 13/04/2010