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Lei Ordinária nº 4.293/2023

Dispõe sobre autorização para alienação de bens móveis recuperáveis da Administração Pública Direta do Poder Executivo.

LEI Nº 4.293, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre autorização para alienação de bens móveis recuperáveis da Administração Pública Direta do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens móveis inservíveis, antieconômicos e sucatas relacionados no Anexo Único a esta Lei, observando-se o valor mínimo de avaliação fixado para arrematação.

Parágrafo único. A alienação de que trata o caput seguirá o rito previsto na lei federal que dispõe sobre regras gerais de licitações e contratos da Administração e normas regulamentares, devendo ser realizada por leiloeiro administrativo oficial a ser nomeado por ato do Poder Executivo.

Art. 2º Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis referidos nesta Lei serão alocados em rubrica específica com a finalidade de reinvestimentos em bens patrimoniais móveis e imóveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

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