Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.275/2023

Altera dispositivos da Lei nº 4.178, de 11 de outubro de 2023, que alterou os dispositivos da Lei nº 1.805, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registros e dá outras providências.

LEI Nº 4.275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera dispositivos da Lei nº 4.178 , de 11 de outubro de 2023, que alterou os dispositivos da Lei nº 1.805 , de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registros e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 39 da Lei nº 1.805 , de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. Compete à Corregedoria-Geral da Justiça regulamentar e fiscalizar a aplicação desta Lei, incluindo a expedição de normas referentes à

Complementação de Renda Mínima e Ressarcimento de Atos Gratuitos". (NR)

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 4.178 , de 11 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a publicação da regulamentação que trata o seu art. 39, caput." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 278/2023

Autoria: Tribunal de Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4178/2023 de 11/10/2023

Lei Ordinária nº 1805/2006 de 26/12/2006